Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. GOLPE DO FALSO BOLETO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais contra o Banco RCI Brasil S/A, após o autor ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívida que afirma inexistir. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o pagamento do boleto fraudulento ocorreu por ato de terceiro, sem responsabilidade da instituição financeira, afastando, assim, o pedido de indenização por danos morais. O apelante alega que a responsabilidade do banco é objetiva, pois o boleto falso foi gerado por fraude, com inclusão dos seus dados pessoais e contratuais e que não teria como identificar sua falsidade, sendo devido o pagamento da indenização pleiteada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a instituição financeira é responsável pela fraude decorrente da emissão e pagamento de boleto falso, conhecido como "golpe do boleto", e se há nexo causal para a reparação de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor (art. 12, caput, CDC) estabelece a responsabilidade objetiva para fornecedores de produtos e serviços. No entanto, no presente caso, restou configurado o fortuito externo, excludente de responsabilidade (Edição N. 161: Direito do Consumidor V - Tema 7 - STJ). Resta afastado o entendimento da Súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade das instituições financeiras apenas por fortuito interno. Autor que forneceu informações pessoais e contratuais ao fraudador durante troca de mensagens por whasapp, contribuindo para a concretização do golpe. O boleto pago não continha o banco réu como beneficiário, configurando falha na verificação dos dados pelo consumidor, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Jurisprudência relevante corrobora o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento de boleto falso, em casos como este, é exclusivamente do consumidor, que negligenciou a conferência de informações básicas (STJ, REsp 1487050/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: “Em casos de fraude por meio de boleto bancário, conhecida como 'golpe do boleto', a responsabilidade da instituição financeira é afastada quando a fraude decorre de ato exclusivo de terceiro (fortuito externo), não havendo falha no serviço ou na segurança do banco." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 12, caput. Código Civil, art. 422, art. 308, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479. STJ, REsp 1487050/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/11/2019. Edição N. 161: Direito do Consumidor V - Tese 7.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.