Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PERDA PARCIAL DO OBJETO DO RECURSO – ACOLHIDA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ICMS EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA SOBRE DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA – TEMA 63 DO STJ E SÚMULA 391 DO STJ – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC EM FAVOR DAS AGRAVADAS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DEMORA DEMONSTRADOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. A despeito da matéria levantada em preliminar pelo Estado ser de ordem pública (ilegitimidade ad causam), isso não permite ao Tribunal conhecê-la, em sede de agravo de instrumento, quando ainda atuante na demanda o magistrado de primeira instância, como no caso em voga, sob pena de supressão de instância. 2. A decisão agravada observou os requisitos do art. 300 do CPC/2015, havendo elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito das agravadas, com base na Súmula 391 do STJ e no julgamento do Tema 63 da Corte Superior (REsp 960.476/SC), que afastam a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, nesta extensão, negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.