Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO FUNCIONAMENTO DA USINA HIDRELÉTRICA (UHE) DE PEDRA DO CAVALO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA FUNDADA NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. TEMA Nº 999, DO STF. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. DEMANDA DE NATUREZA INDIVIDUAL E PATRIMONIAL. PARTE AUTORA CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. PRECEDENTES DO STJ. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO DANO DESDE 2006. TERMO FINAL EM 2011. AÇÃO PROPOSTA EM 2022. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Silvana Silva dos Santos e outros contra sentença que, nos autos da ação indenizatória ajuizada contra Votorantim Energia Ltda. e outros, declarou a prescrição da pretensão autoral e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Os autores alegam danos materiais e morais decorrentes da operação da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo, que teria afetado negativamente o ecossistema da Baía de Iguape, inviabilizando a pesca e a mariscagem, atividades das quais dependem para subsistência. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de prova pericial indispensável; (ii) determinar se a pretensão indenizatória individual e patrimonial encontra-se prescrita. III. Razões de decidir 1. O Juízo de origem julga antecipadamente a lide com base no art. 355, I, do CPC, ao entender que os documentos acostados aos autos são suficientes para a formação do convencimento, afastando a alegação de nulidade da sentença por ausência de prova pericial. 2. A pretensão de reparação civil por dano ambiental, quando voltada à tutela de interesses individuais e patrimoniais, é prescritível, não se aplicando o entendimento firmado no Tema 999 do STF, que reconhece a imprescritibilidade apenas para pretensões difusas e coletivas. 3. Aplica-se à hipótese a teoria da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que o titular do direito tem ciência inequívoca do dano e de suas consequências. 4. Os documentos apresentados pelos próprios autores indicam que os impactos ambientais provocados pela Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo já eram de conhecimento público desde, no mínimo, 2006, ou, em análise mais benéfica, desde 2014, sendo a ação ajuizada apenas em 2022, fora, portanto, do prazo prescricional quinquenal. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A sentença pode ser proferida sem produção de prova pericial, desde que os documentos constantes nos autos sejam suficientes para o deslinde da controvérsia. 2. A pretensão de indenização por danos patrimoniais e morais decorrentes de dano ambiental individual está sujeita à prescrição quinquenal, quando sujeita ao direito do consumidor. 3. O termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o autor toma ciência inequívoca do dano e de suas consequências, conforme a teoria da actio nata. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, e 487, II; CDC, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 654.833/CE, Tema 999, Plenário, j. 19.08.2020; STJ, AgInt no REsp 1898701/RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24.05.2021; STJ, AgInt no REsp 1740736/MA, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.05.2022; TJBA, AI 8033008-79.2021.8.05.0000, Rel. Des. Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 05.05.2022; TJBA, AI 8013728-25.2021.8.05.0000, Rel. Des. Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 05.05.2022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.