Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO DE SEGURO NÃO CONTRATADO EM CONTA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Lucimar Barros Da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação de Obrigação de não Fazer C/C Ação de Declaração de Nulidade de Cobrança de Seguro Proteção C/C Repetição do Indébito C/C Reparação por Danos Morais C/C Pedido de Tutela de Urgência, movida por Lucimar Barros Da Silva contra Banco Bradesco S/A. Inicial (ID 51936415) - A Autora relata a existência de descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "SEGURO PROTEÇÃO", totalizando R$ 336,60 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), sem que jamais tenha pactuado tal serviço. Pleiteia a cessação das cobranças, a restituição em dobro dos valores e indenização por Danos Morais. SENTENÇA (ID 51937093) - O Juízo de Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o Banco à restituição em dobro de R$ 673,20 (seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos). Todavia, negou o pleito de Danos Morais por considerar o fato mero aborrecimento, fixando honorários em 10% (dez por cento) sobre a condenação. APELAÇÃO - Razões (ID 51937094) - A Recorrente insurge-se contra o indeferimento da verba indenizatória, argumentando que os descontos indevidos em verba alimentar ultrapassam o mero dissabor. Requer a reforma da Sentença para que o Apelado seja condenado ao pagamento de Danos Morais em valor condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Contrarrazões (ID 51937099) - A Instituição Financeira pugna pelo desprovimento do Recurso, arguindo preliminar de falta de interesse de agir por ausência de reclamação administrativa. No mérito, reforça a tese de validade contratual e sustenta que eventuais descontos de pequena monta não configuram Dano Moral indenizável. Parecer do Procurador de Justiça (ID 52281661) - Manifestando-se pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso para fixar indenização por Danos Morais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). É O
SENTENÇA (ID 51937093) - O Juízo de Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o Banco à restituição em dobro de R$ 673,20 (seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos)
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.