Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL – IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – INADEQUAÇÃO DA VIA – COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA – VEÍCULO NÃO ENTREGUE – ARTIGOS 86 E 927, DO CC – PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO – FRAUDE QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NEGLIGÊNCIA DO AUTOR NA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante. II. Não merece conhecimento a pretensão dos apelados de condenação da parte autora ao ressarcimento de despesa com o pagamento de honorários advocatícios, haja vista que envolve matéria que deveria ter sido veiculada em recurso próprio, na forma do artigo 997, do CPC. III. Dispõe o artigo 186, do CC/2002 que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". IV. As provas produzidas nos autos indicam que ambas as partes foram vítimas de um golpe praticado pelo intermediador da venda da motocicleta pertencente aos requeridos. V. A conduta dos requeridos que recusaram a transferência da motocicleta em razão da ausência de recebimento do pagamento, o qual o autor confessadamente realizou para terceira pessoa, constitui exercício regular de um direito, não havendo que se falar em prática de ato ilícito ensejador do dever de indenizar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.