Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO PELOS TEMAS 1.184 DO STF E 1.350 DO STJ NÃO VERIFICADAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. IRREGULARIDADE. TEMA 1.217 DO STF. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO NÃO PODEM SUPERAR A TAXA SELIC. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade. 2. Irresignação da parte executada. Parcial cabimento. 3. 3.1. Extinção pelo Tema 1.184 do STF. Impossibilidade. Hipótese em que houve a citação da parte executada e celebração de acordo de parcelamento, que permanece em vigor. Circunstâncias que afastam a hipótese de extinção prevista no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. 3.2. Extinção pelo Tema 1.350 do STJ. Impossibilidade. CDA que atende aos requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, §s 5º e 6º, da Lei 6.830/80, pois identifica a natureza e a origem do crédito, o exercício, o processo administrativo, os valores exigidos e os critérios relativos aos encargos incidentes. 3.3. Consectários legais aplicáveis aos créditos tributários. Irregularidade constatada. Competência legislativa suplementar dos Municípios. Artigos 24, I, e 30, II, da Constituição Federal. Índices municipais que não podem ultrapassar a Taxa Selic. Temas 1062 e 1217 do STF. Durante o período de vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve ser observada a regra prevista em seu art. 3º, que determina a aplicação da taxa Selic por todos os entes federativos. Antes e após esse período, devem ser aplicados os consectários definidos na legislação local, limitados à taxa Selic por força do entendimento vinculante do STF. Precedentes da c. 14ª Câmara de Direito Público. 4. Decisão reformada em parte, para retificação dos consectários legais. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.