Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) – AUSÊNCIA DE COBERTURA AFASTADA – ACIDENTE PESSOAL (QUEDA EM BURACO) DEVIDAMENTE COMPROVADO POR PERÍCIA JUDICIAL E PRONTUÁRIOS MÉDICOS – NEXO CAUSAL ESTABELECIDO – VIGÊNCIA DA APÓLICE À ÉPOCA DO SINISTRO DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO DO CAPITAL SEGURADO PREVISTO NA APÓLICE JUNTADA PELA PRÓPRIA SEGURADORA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (TEMA 1.368 STJ E LEI N. 14.905/2024) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Restando comprovado por perícia médica judicial e documentos hospitalares que a lesão no tornozelo do segurado decorreu de trauma súbito e involuntário (queda em buraco), configura-se o acidente pessoal coberto pela apólice de seguro de vida, afastando a tese de doença degenerativa ou ocupacional. II - Mantém-se o valor da indenização calculado com base na apólice colacionada aos autos pela própria seguradora em sua peça de defesa. Eventual alegação de erro material quanto à vigência não prospera quando os documentos médicos e o vínculo empregatício do segurado confirmam que o sinistro ocorreu durante a relação contratual. III - Conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.368 e pelo STF (RE 1.558.191/SP), incide a Taxa Selic como índice único de correção monetária e juros de mora para dívidas civis até 29/08/2024. Marcos da Lei n. 14.905/2024: A partir de 30/08/2024, data da vigência da nova legislação, a atualização deverá seguir o desmembramento legal: incidência do IPCA para correção monetária e da Taxa Selic para juros de mora, esta última deduzida do índice de atualização, conforme a nova redação do art. 406 do Código Civil. IV - Inviável a majoração recursal quando a verba honorária já foi fixada no patamar máximo legal (20%) pelo juízo de primeiro grau. V - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.