Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA/MANDAMENTAL DE ALONGAMENTO DE CONTRATOS RURAIS C/C REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, PARA suspendeR a exigibilidade das operações discutidas e RETIRADA OS DADOS DA PARTE AUTORA dOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE RÉ – INSURGÊNCIA SOBRE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS CONTRATOS - ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE ALEGAÇÃO DE QUE AS CÉDULAS DE CRÉDITO ESTAVAM INADIMPLIDAS MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ASSERTIVA SOBRE A AUSÊNCIA DO PERIGO IN MORA, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO RECORRENTE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 2. RAZÕES DE DECIDIR – impugnação à TUTELA DE URGÊNCIA de suspensão a exigibilidade das operações questionadas e exclusão do nome DA PARTE AUTORA dOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – probabilidade do direito não verificada – direito ao ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – parecer técnico genérico e pedido de prorrogação da dívida quando esta já estava vencida – perigo de dano - inscrição do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes - Resp. sob nº 1.061.530/RS julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu três requisitos a serem observados para deferir pedido liminar – ausência de demonstração de que a cobrança indevida e caução - inscrição nos cadastros de inadimplentes, bem como a aplicação dos encargos decorrentes da mora, estão respaldadas pelo exercício regular do direito do credor – revogação da tutela provisória anteriormente concedida.3. DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES ADOTADAS: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0094001-82.2025.8.16.0000 - Marmeleiro - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 15.12.2025. TJPR - 16ª Câmara Cível - 0000718-67.2021.8.16.0057 - Campina da Lagoa - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 30.06.2025. TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000702-56.2023.8.16.0118 - Morretes - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 18.10.2024. TJPR - 13ª Câmara Cível - 0045342-42.2025.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 14.11.2025.
DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.