Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAC – AMBIENTAL – PRELIMINAR DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AFASTADA – NULIDADE DA PERÍCIA – AFASTADA – TESE DE INEXEQUIBILIDADE DO TAC – REJEITADA – DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES CUMPRIDAS. 1) A simples insatisfação da parte recorrente com a conclusão de julgamento não caracteriza violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2) Inexistentes elementos aptos a demonstrar a parcialidade da empresa auxiliar do juízo e, consequentemente, vícios de validade na produção de prova pericial, de rigor a improcedência da nulidade aventada. 3) O TAC configura título executivo judicial por força de lei (Art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85). 4) O STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 443.407/SP, concluiu pela plena vigência do § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985. 5) Se o embargante sequer alegou vício de consentimento na celebração do instrumento executado, não se cogita de nulidade do título. 6) Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que este considerou satisfeita, ainda que precariamente, o cumprimento da alínea "a" da cláusula terceira, entendo que equivocada a conclusão da magistrada de primeiro grau ao rejeitar totalmente improcedentes os embargos à execução. 7) À míngua de elementos que infirmem a conclusão do perito judicial, equivocada a sentença que desconsidera a constatação de cumprimento da obrigação. 8) Tratando-se de execução de obrigação de fazer e demonstrado o cumprimento da obrigação nos moldes pactuados, torna-se irrelevante a discussão quanto a período anterior à produção da prova técnica, se a multa cominatória pactuada não constitui objeto da execução. 9) Constatado o cumprimento de parte das obrigações assumidas, de rigor o acolhimento parcial dos embargos à execução e a extinção do processo executivo nos limites adimplidos.
ERÍCIA – AFASTADA – TESE DE INEXEQUIBILIDADE DO TAC – REJEITADA – DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES CUMPRIDAS
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.