Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE COBERTURA. DOENÇA OCUPACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 1112 E TEMA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do Tema 1112 do STJ, em contrato de seguro de vida em grupo com estipulação própria, o dever de informação prévia sobre cláusulas limitativas/restritivas é de responsabilidade exclusiva do estipulante, não podendo ser transferido à seguradora. 2. Não é nula a cláusula que exclui doenças ocupacionais da cobertura por invalidez permanente por acidente, pois delimita o risco segurado e encontra respaldo no Tema 1068 do STJ, que reconhece a legalidade da cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença, condicionada à perda da existência independente do segurado. 3. A cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença exige comprovação de incapacidade definitiva e total, que inviabilize o exercício diário das funções autonômicas físicas, mentais ou fisiológicas, não sendo devida no caso de incapacidade parcial. 4. Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.