Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2009 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento de ofício lavrado a partir dos registros contábeis da Recorrente e que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2009 RECEITA BRUTA. CONCEITO CONTÁBIL E JURÍDICO. REDUÇÃO DE PASSIVO. O conceito contábil de receita, para fins de demonstração de resultados, não se confunde com o conceito jurídico, para fins de apuração das contribuições sociais. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. A mera redução de passivo, conquanto seja relevante para apuração de variação do patrimônio líquido, não se caracteriza como receita tributável pelo PIS e COFINS, por não se tratar de ingresso financeiro. PERDÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA. ALÍQUOTA ZERO. Ainda que se entenda como receita, o perdão de dívida seria receita financeira que, à época da lavratura da autuação, estava sujeita a alíquota zero das contribuições. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/05/2019 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria, para dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Fábio Kirzner Eijchel. O conselheiro Jorge Luís Cabral acompanhou a relatora no mérito pelas conclusões. O conselheiro Pedro Sousa Bispo manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
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