Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"Processo civil e civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Fundamentação deficiente. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. - Inviável o recurso especial quando a deficiência na fundamentação não permitir a compreensão da natureza da controvérsia. - Inadmissível o recurso especial quando, para a solução da controvérsia, for necessário o reexame das circunstâncias fáticas e das provas apresentadas no processo, bem como a interpretação das cláusulas contratuais. Agravo de instrumento não provido." (Ag 899162/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 29.06.2007) "RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. AFERIÇÃO. DESCABIMENTO. Inviável, no âmbito do recurso especial, o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, por força das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial a que se nega seguimento." (REsp 713373/PR, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 13.10.2006) Corroboram esse entendimento as seguintes decisões de semelhante teor: REsp 811069/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 10.08.2006; Ag 697686/SC, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ 17.05.2006; e AG 569597/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 26.03.2004. 5. Dessarte, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.