Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PROVA NEGATIVA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXTRATO DE PAGAMENTOS DEMONSTRANDO A MORA CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DE MARGEM – PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU O PAGAMENTO DAS PARCELAS POR OUTROS MEIOS, APESAR DA PREVISÃO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14 e Súmula 297/STJ) aplica-se às instituições financeiras, impondo-lhes a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de defeito na prestação de serviços, ressalvada prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Nas ações declaratórias negativas, o ônus da prova recai sobre o réu, pois não se exige do autor demonstração de fato negativo; contudo, no caso concreto, a parte ré apresentou documentação suficiente a comprovar a contratação entre as partes e, ainda, informou a mora contratual, em razão de ausência de margem para descontos das parcelas ajustadas. O contrato prevê que, na ausência de margem consignável, o pagamento deve ser feito por outros meios, sendo da parte devedora a responsabilidade de adotar providências para adimplir a obrigação. Ausente nos autos a prova do pagamento das parcelas do contrato, em atenção ao art. 373, I do CPC. A falta de comprovação de quitação ou de tentativa de pagamento por meios alternativos caracteriza inadimplemento. A negativação decorreu de débito existente e sem prova de quitação, sendo exercício regular de direito do credor (art. 188, I, CC), inexistindo ato ilícito capaz de gerar dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.