Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LAUDO CONCLUSIVO DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA – AUSÊNCIA DA PERDA DA CONDIÇÃO DE INDEPENDENTE DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MOLÉSTIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ACIDENTE – RISCO EXCLUÍDO – AUSÊNCIA DE CAUSA OU CONCAUSA COM O LABOR – TEMA 1112 – DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. A abrangência do seguro nos casos de invalidez funcional permanente e total por doença (IFPD), ocorre somente na situação que a doença cause a perda da existência independente do segurado, o que não é a situação dos autos, visto que a incapacidade da parte autora é total e permanente, mas não autonômica, como visto na resposta aos quesitos no laudo pericial. Por conseguinte, o quadro clínico apresentado pelo requerente não está abrangido pelas hipóteses de cobertura da apólice. Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ – Tema 1112. Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.