Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE PENHORA ON LINE (SISTEMA SISBAJUD) – INDEFERIMENTO – DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE OUTRAS MODALIDADES – GRADAÇÃO DO ART. 11 DA LEF – EXCESSO DE TRABALHO – ARGUMENTO QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, O INDEFERIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 11, inciso I, da Lei nº 6.830/80, estabelece que a penhora ou arresto de dinheiro está em primeiro lugar na gradação. Ademais, se realiza "a execução no interesse do exequente" (art. 797 do CPC), a quem compete indicar, dentre outras providências, "os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível", nos moldes do art. 798, II, alínea "c", do mencionado dispositivo legal. Deste modo, não prevalece a determinação para expedição de mandado de livre penhora, porquanto a consulta ao Sistema SISBAJUD visa a agilizar e simplificar o andamento do feito, cujo deferimento prescinde da prévia comprovação do esgotamento de outras vias disponíveis. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "(…) é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar a penhora on line (sistema BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal" (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.184.039, de Minas Gerais, Primeira Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017). Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.