Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
7, do STJ). II - Recurso não conhecido. Confiram-se, ainda, o Resp n. 249.067-SC, relatado pelo eminente Ministro Milton Luiz Pereira, DJ de 01.08.00 e o Resp n. 13.781-PR, relatado pelo eminente Ministro Barros Monteiro, DJ de 04.05.92. 3. Todavia, merece prosperar o inconformismo no que diz respeito ao termo inicial de incidência de juros moratórios. A hipótese dos autos versa sobre ação de indenização em que a autora, ora recorrente, busca o ressarcimento de danos morais decorrentes da inscrição indevida de seu nome em órgão de restrição creditícia. A requerente alegou que, a despeito de jamais ter mantido qualquer relação contratual com o banco-recorrido, fora aberta uma conta-corrente em seu nome por terceiros, que se utilizaram de documentos falsos. Consoante bem ressaltado pela parte, o caso dos autos cuida de responsabilidade civil de natureza extracontratual, tendo em vista a inexistência de relação jurídica preexistente entre os litigantes. Aplicável, assim, o teor do verbete sumular n. 54/STJ, que dispõe: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 4. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para determinar a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso. Publique-se. Brasília, 12 de abril de 2007. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.