Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL POR ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por inovação recursal quanto à tese de usucapião como matéria de defesa. 2. A controvérsia decorre de ação de reintegração de posse com pedidos de imissão na posse, desocupação em 20 dias e indenização pelo uso do imóvel, além de custas e honorários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinou a imissão na posse, fixou indenização locatícia, a apurar em liquidação, e condenou o réu ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por inovação recursal, mantendo o o em agravo interno. decisum II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Tribunal de origem deveria conhecer da apelação e aplicar a teoria da causa madura, à luz do § 1º, art. 1.013, do CPC; e (ii) saber se a invocação da usucapião apenas em apelação, como qualificação jurídica de fatos já debatidos, afasta a inovação recursal, conforme o , do CPC. art. 1.014, caput III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Rever o não conhecimento da apelação por inovação recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do não Tese de julgamento conhecimento da apelação por inovação recursal”. CF, III, ; CPC, arts. 1.013, § 1º, 1.014, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a , e 85, § 11. caput STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.801.299/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, 20/10/2025; AgInt no relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, REsp n. 1.861.683/RS, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 24/6/2024; AREsp n. 2620144/PE, Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.