Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Salvador em face da sentença acolheu exceção de pré-executividade, sob o fundamento de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento (NFL nº 2824/2007), extinguindo a execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o contribuinte demonstrou a ausência de intimação pessoal quanto à Notificação Fiscal nº 2824/2007, o que comprometeria a validade da constituição do crédito tributário; e se o pedido administrativo formulado fora do prazo legal possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, à luz do art. 151, III, do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez (CTN, art. 204), que somente pode ser afastada mediante prova robusta produzida pelo contribuinte (CPC, art. 373, II). 4. O executado não apresentou prova cabal de irregularidade na notificação da NFL nº 2824/2007, limitando-se a juntar documentos incompletos do processo administrativo, sem demonstrar erro de endereçamento ou prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. O protocolo de requerimento administrativo extemporâneo não tem efeito suspensivo, visto que as hipóteses do art. 151 do CTN são taxativas, não se admitindo interpretação ampliativa. 6. Ausente prova do vício alegado e mantida a presunção de legitimidade do título executivo, deve ser reformada a sentença para rejeitar a exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal, rejeitando a exceção de pré-executividade.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.