Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
. ART. 304 DO CP. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. HABEAS CORPUS WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA NÃO ENFRENTADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. indeferido liminarmente. Writ DECISÃO Neste , impetrado em favor de e habeas corpus Marlúcia de Farias Barriga – condenadas pela prática do crime previsto no art. Marcia Cristina de Farias Barriga 304 do Código Penal (Autos n. 0016394-94.2018.8.03.0001) –, busca-se a concessão liminar da ordem para reconhecer a atipicidade da conduta imputada às pacientes, e, com isso, absolvê-las com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Sustenta-se que a jurisprudência maciça deste Superior Tribunal de Justiça considera atípica a figura do "estelionato judiciário", consistente no uso de documentos particulares, como procuração, talão de energia e declaração de hipossuficiência, com (fl. 8). informações inconsistentes, não condizentes com a realidade É o relatório. O , no entanto, é manifestamente inadmissível. writ Primeiro, porque a condenação em tela é definitiva, com trânsito em julgado verificado em (cf. fl. 626), de maneira que o é substitutivo de revisão 21/2/2024 writ criminal, sendo forçoso reconhecer a incompetência desta Corte para o processamento do presente pedido. Segundo, porque, pelo que se tem destes autos, não houve qualquer tipo de análise, pela instância , sobre a tese suscitada, sendo inadmissível a supressão a quo de instância. Pelo exposto, o (art. 210 do RISTJ). indefiro liminarmente habeas corpus Publique-se. Brasília, . 26 de junho de 2025
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.