Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL – PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 1.112 DO STJ – INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O Tema 1.112 discute se a responsabilidade de informação em seguro coletivo recai sobre a seguradora ou sobre a estipulante. No caso, tratando-se de contrato de seguro de natureza individual, desacabida a pretensão de suspensão do processo, ante a ausência de identidade com o tema daquele recurso repetitivo. II - Tendo o requerente, em sua inicial, se manifestado expressamente acerca da ausência de informação sobre as cláusulas restritivas de contrato de adesão, pugnando pelo reconhecimento de sua inoponibilidade em relação ao consumidor, descabido se falar em inovação do recurso que reitera tais razões. III - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez (em percentual) apenas se justifica quando a seguradora comprovar ter previamente informado à parte segurada sobre a existência da cláusula contratual restritiva, consoante os princípios da boa-fé objetiva e da informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
MANENTE POR ACIDENTE CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.