Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ré não comprovou a legalidade da cobrança que originou a inscrição negativa, tendo juntado documentos referentes a contratos diversos daquele que gerou o débito, o que evidencia a irregularidade da negativação. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastros restritivos configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos. A correção monetária incide a partir da data do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ). Os juros moratórios fluem a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, sendo de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando passam a corresponder à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.