Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OCORRER - REDE PRIVADA - RESSARCIMENTO – APLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF AO APRECIAR O TEMA Nº 1033 – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a aplicabilidade, ou não, da decisão proferida pelo STF ao apreciar o Tema 1033. 2. Ao apreciar Tema nº 1033, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde". 3. Muito embora o caso examinado pelo STF no RE 666094 (no Tema nº 1033) tenha sido oriundo de ação de cobrança movida por unidade privada de saúde contra ente estatal, a tese fixada não foi em sentido restritivo, vale dizer, não limitou a aplicabilidade da tese apenas para a hipótese em que há ação de cobrança movida pelo entidade privada de saúde contra ente estatal. Ao contrário, a tese foi bastante clara em determinar que em havendo ordem judicial determinando que a unidade privada de saúde preste serviços em favor de paciente do SUS, o ressarcimento deverá utilizar como critério o esmo adotado para ressarcido do SUS por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.