Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE ITU/IPTU. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e acolheu parcialmente os embargos declaratórios anteriores, sem efeitos modificativos, para o fim de manter a decisão proferida em agravo de instrumento interposto em execução fiscal de ITU/IPTU, no qual se reconheceu a responsabilidade tributária do promitente comprador durante a vigência do contrato de promessa de compra e venda. O embargante sustenta omissão quanto à sua ilegitimidade passiva, ao argumento de inexistência de posse direta, domínio útil ou transferência tabular do imóvel no período executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não reconhecer a ilegitimidade passiva do embargante quanto à totalidade do período executado, diante da alegação de inexistência de posse direta ou de transferência da titularidade do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. A matéria relativa à responsabilidade tributária do promitente comprador foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, com fundamento na natureza propter rem do ITU/IPTU e na presunção de posse decorrente da relação contratual, independentemente da transferência do registro imobiliário. 5. A reiteração de argumentos já analisados e rejeitados evidencia o uso inadequado do recurso, caracterizando intuito manifestamente protelatório e dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa. Tese de julgamento: “1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de forma expressa a responsabilidade tributária do promitente comprador pelo ITU/IPTU durante a vigência do contrato, em razão da natureza propter rem do tributo. 2. A reiteração de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida caracteriza caráter manifestamente protelatório, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.” Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 32; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 5689504-43.2025.8.09.0174 Comarca de Goiânia Embargante: Pedro Lemes Pires Júnior Embargado: Município de Senador Canedo Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.