Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL (TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO). ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS LIMITES DA REVISÃO CRIMINAL FRENTE À COISA JULGADA E À ANÁLISE DA FUNDADA SUSPEITA. VÍCIO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face de acórdão que, em Revisão Criminal, julgou procedente o pedido para absolver o embargado das imputações de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por considerar ilícitas as provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar sem fundadas razões. O embargante alega omissão no acórdão e requer o saneamento dos vícios para restabelecer a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto aos limites da revisão criminal frente à garantia da coisa julgada; e (ii) saber se houve omissão quanto à análise conjunta das circunstâncias que antecederam a diligência policial — denúncias anônimas, atitude suspeita, apreensão de droga e confissão informal — as quais, segundo o embargante, confeririam legitimidade às buscas pessoal e domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou a noticiada ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar, fundamentando a decisão na insuficiência de denúncias anônimas isoladas e de mera "atitude suspeita" para justificar a atuação policial, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A decisão colegiada também enfrentou a questão dos limites da revisão criminal, aplicando o art. 621, I, do Código de Processo Penal, para corrigir erro judiciário decorrente de condenação baseada em prova ilícita, sem que isso configure uma terceira instância de julgamento ou ofensa à coisa julgada. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à reavaliação das provas, mas tão somente a sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal, ao reconhecer a ilicitude de provas que fundamentaram a condenação, não extrapola os limites da coisa julgada, configurando erro judiciário corrigível pela via rescisória, conforme o artigo 621, I, do Código de Processo Penal. 2. Não há omissão em acórdão que expressamente analisa as circunstâncias que antecederam a diligência policial e conclui, fundamentadamente, pela ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à reavaliação de provas." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 157, caput e § 1º, 386, VII, 619 e 621, I. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 1.976.376/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/11/22, DJe de 10/11/2022; STJ, AgRg no HC 846524/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. em 27/11/2023; STJ, AgRg no RHC n. 177.295/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. em 11/9/2023.
ACORDAM, os integrantes da Segunda Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos declaratórios
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2ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Wilson da Silva Dias
Composição: Wilson da Silva Dias (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.