Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE CONHECEU EM PARTE E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGANTE – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS, À SUCUMBÊNCIA E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VÍCIOS NÃO VERIFICADOS – ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – PROPAGANDA ENGANOSA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS APTOS A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – PROPOSTAS EXTRAJUDICIAIS QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE CIVIL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA MANTIDA – MATÉRIA RELATIVA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via adequada à rediscussão de matéria já apreciada, sobretudo quando o acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, as teses de defesa.
RELATIVA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.