Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE CRÉDITO. DÉBITO ORIGINÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À ANÁLISE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame - Embargos de declaração opostos pela consumidora contra acórdão proferido em Apelação Cível que manteve a sentença de improcedência, reconhecendo a regularidade da negativação de débito cedido ao Fundo de Investimento Apelado, originário de contrato de cartão de crédito. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em determinar se o Acórdão da Apelação Cível padece de contradição interna ao reconhecer a existência da dívida e a legitimidade da negativação com base em Termo de Cessão, faturas e telas de sistema, a despeito da ausência de contrato físico assinado ou gravação de adesão ao serviço. III. Razões de decidir - Restou demonstrada a origem da dívida e a cessão de crédito por meio de variada documentação, que, examinada em conjunto, foi considerada suficiente para comprovar a relação jurídica e a inadimplência da devedora. - A rejeição da pretensão autoral no acórdão anterior fundou-se na livre valoração motivada do conjunto probatório, concluindo pela suficiência dos documentos eletrônicos e da comprovação da cessão para afastar a alegação de inexistência de débito. - A ausência de contrato assinado ou gravação não invalida o conjunto probatório fornecido pelo credor cessionário que, nos termos da lei processual, desincumbiu-se do ônus de provar a existência da relação jurídica negada pelo consumidor. - A contradição apta a ensejar a modificação do julgado deve ser intrínseca ao dispositivo e à fundamentação, não se confundindo com o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável ou com a inadequação da prova alegada que já foi superada pelo crivo do Colegiado. IV. Dispositivo e tese - Embargos de Declaração rejeitados, mantendo-se integralmente o Acórdão proferido. Tese de julgamento: "1. Não se configura a contradição do julgado quando o entendimento adotado está solidamente fundamentado na valoração das provas e a inconformidade da parte recorrente repousa unicamente na pretensão de rediscussão do mérito. 2. A suficiência do conjunto probatório, que incluiu Termo de Cessão de Crédito, faturas e registros sistêmicos, é apta a comprovar o vínculo obrigacional e a inadimplência, afastando a ilicitude da negativação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, IV, 1.022, 1.023, § 2º; CC, art. 286, 290.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.