Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO/CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO REGISTRADA. EFICÁCIA . INCIDÊNCIA DA . INTER PARTES LEI N. 9.514/1997 IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO POR VIA DIVERSA DA CONTRATUAL. DO CDC E . ART. 53 SÚMULA 543/STJ INAPLICABILIDADE. ALCANCE DO . TEMA 1.095/STJ NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS E FATO PARA A TESE CONTRÁRIA. SÚMULAS 5 E DISSÍDIO. 7/STJ. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS E RECURSO 83/STJ 283/STF. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão contratual com restituição de parcelas, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de resolução fora do regime da , por reconhecer a eficácia da garantia Lei 9.514/1997 inter partes fiduciária não registrada e a vinculação da forma de resolução contratualmente prevista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o do CDC e a art. 53 impõem restituição de parcelas à margem dos arts. Súmula 543/STJ 26 e 27 da , ante a ausência de registro; (ii) o Lei n. 9.514/1997 seria inaplicável por falta de registro e mora; (iii) há Tema 1.095/STJ dissídio jurisprudencial atual quanto aos efeitos da não inscrição da cláusula fiduciária. 3. A ausência de registro da alienação fiduciária não afasta a eficácia do contrato entre os contratantes e não autoriza a rescisão por via diversa da contratualmente prevista, devendo a resolução observar a . O do CDC não se aplica para impor devolução Lei 9.514/1997 art. 53 direta e imediata das parcelas quando há regime especial que harmoniza a proteção consumerista com a liquidação pelo § art. 27, 4º, assegurando ao devedor eventual saldo do leilão. 4. A tese de inaplicabilidade do , por suposta falta de Tema 1.095/STJ registro e mora, demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Não demonstrado dissídio atual e específico, incidem a ( Súmula 83/STJ Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo ) e a , por deficiência na sentido da decisão recorrida Súmula 283/STF impugnação de fundamentos autônomos. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "alienação fiduciária: mora e busca e apreensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.