Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” - DEMANDA DE RESCISÃO CONTRATUAL – LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DA MRV MRL XXI INCORPORAÇÕES SPE LTDA. COMO DO BANCO DO BRASIL - SOLIDARIEDADE QUE DECORRE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 25, § 1º, AMBOS DO CDC – PRELIMINAR REJEITADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO DO CONTRATO ACARRETA A REPOSIÇÃO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE” COM A RESTITUIÇÃO DE 80% DOS PAGAMENTOS, ADMITIDA A RETENÇÃO DE 20% PARA COMPENSAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO OBSTA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PONTUALIDADE DOS PAGAMENTOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/97 E DO TEMA 1.095 - PRECEDENTE DESTA C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A QUANTIA A SER RESTITUÍDA AO AUTOR CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS DESEMBOLSOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS Os embargos de declaração opostos foram parcialmente providos nos seguintes termos (fl. 572):
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 1.200,00. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA58237120 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 02/07/2026 15:54:56 Publicação no DJEN/CNJ de 06/07/2026. Código de Controle do Documento: ef8164df-6e8d-41dc-b433-9e2daa44e68b
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.