Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33157991 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 27/07/2022 16:10:28 Código de Controle do Documento: b23f2904-ac43-47ac-9c97-31d5545dedae
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