Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a gratuidade de justiça deve ser mantida, porquanto "não foram produzidas provas capazes de ilidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza firmada pelo requerido" (fl. 562), ônus que incumbe ao impugnante. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de erro material também não merece acolhimento. Ainda que o acórdão tenha, eventualmente, feito referência ao Tema n. 1.178 do STF, em lugar do Tema n. 1.178 do STJ, é evidente, do contexto da fundamentação e da matéria discutida nos autos, que a intenção foi remeter ao Tema nº 1.178 do STJ, que versa sobre a legitimidade da adoção de critérios objetivos para a aferição da hipossuficiência econômica na concessão da gratuidade de justiça, exatamente como sustentado no recurso. 4. Trata-se, portanto, de referência meramente formal que não compromete o raciocínio jurídico nem altera o conteúdo da decisão, tampouco configura erro material relevante a justificar sua correção por meio de embargos de declaração. O equívoco terminológico, se existente, é inócuo e não impede a correta compreensão da controvérsia decidida, inexistindo obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.