Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DO REPASSE DO VALOR PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONSTATADO. EXPOSIÇÃO CLARA DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidor contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá que julgou improcedentes os pedidos em ação restituição de valores c/c indenização por danos morais, movida em face de instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes é válido e regular, à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação e à inexistência de vício de consentimento apto a ensejar sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante juntada do termo de adesão ao cartão de crédito consignado, firmado por autenticação eletrônica, com registro fotográfico do momento da contratação. 4. O conjunto probatório demonstra que o consumidor teve ciência inequívoca das condições do produto contratado, inexistindo omissão de informações essenciais ou violação ao dever de transparência. 5. A realização de saque pelo autor na data da contratação evidencia a utilização do crédito disponibilizado, corroborando a efetiva adesão ao contrato. 6. A insurgência do consumidor, formulada anos após a contratação, revela mero arrependimento posterior, insuficiente para caracterizar vício de consentimento ou invalidar negócio jurídico perfeito e acabado. 7. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade de contratos de cartão de crédito consignado celebrados por meio eletrônico, quando demonstrada a regularidade da contratação e a ausência de fraude. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1.É válido o contrato de cartão de crédito consignado quando comprovada a contratação eletrônica regular, com ciência inequívoca do consumidor acerca das condições pactuadas. 2. A ausência de prova de vício de consentimento ou de falha no dever de informação impede a anulação do negócio jurídico e a restituição de valores descontados. 3. O mero arrependimento posterior do consumidor não autoriza a desconstituição de contrato regularmente celebrado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJCE Apelação Cível nº 0200191-17.2024.8.06.0151, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.03.2025; TJCE, Apelação Cível nº 3001560-79.2024.8.06.0053, Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2026; TJCE, Apelação Cível nº 3002986-94.2025.8.06.0117, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2025. A C Ó R D Ã O
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.