Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria contida no RE 1075412/PE (Tema 995/STF da sistemática da repercussão geral). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
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O STJ AREsp 942.833 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgInt em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.