Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR ERRO MATERIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com declaração de inexistência de débito, restituição em dobro, indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência. A parte autora alegou não ter realizado contratação ou anuído aos descontos em seu benefício previdenciário; o juízo de origem reconheceu a regularidade da contratação, amparado em documentação apresentada pelo banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença deve ser anulada por deficiência de fundamentação ou erro material quanto à referência ao nome do banco; (ii) estabelecer se houve contratação válida do cartão de crédito consignado com RMC e utilização do crédito pela autora, legitimando os descontos realizados e afastando responsabilidade civil do banco, repetição de indébito e dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR O erro material consistente na menção equivocada de instituição financeira em trecho isolado da sentença não ocasionou prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, tampouco comprometeu a compreensão dos fundamentos adotados, afastando a nulidade arguida. A suspensão do feito com base no IRDR n. 15 do TJ/RO não se aplica quando a controvérsia não diz respeito a vício de consentimento na contratação de RMC, mas à própria existência da relação contratual, inexistindo identidade de situações. A relação é consumerista, exigindo-se prova mínima do fato constitutivo do direito alegado (CPC, art. 373, I), ônus que não foi cumprido pela autora, que limitou-se a negar genericamente o negócio. Documentos apresentados pelo banco (contrato, autorizações, comprovantes de transferências e movimentação bancária, faturas, áudio confirmando ciência sobre condições do contrato) comprovam contratação do cartão e efetiva disponibilização e utilização de valores pela autora. Inexistindo vício de consentimento, fraude ou ilicitude, e estando comprovados a contratação e o uso do crédito, são legítimos os descontos realizados; não há repetição de indébito nem dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O erro material relativo à identificação de instituição financeira, quando não compromete a compreensão da demanda ou os fundamentos da decisão, não enseja nulidade da sentença. 2. Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem e a efetiva disponibilização e utilização do crédito pelo consumidor, são legítimos os descontos realizados no benefício, descabendo repetição de valores ou indenização por danos morais ausente prova de vício de consentimento ou fraude. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 373, I, 429, II, 489, § 1º, 487, I; CDC, arts. 2º e 3º; Lei 10.820/2003; INSS/PRES IN nº 28/2008. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível 7007798-56.2023.8.22.0014, Rel. Des. José Antonio Robles, j. 17.06.2024; TJRO, Apelação Cível 7009500-73.2023.8.22.0002, Rel. Des. José Torres Ferreira, j. 12.06.2024; TJRO, Apelação Cível 70178678620238220002, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 09.07.2024; TJRO, Apelação Cível 7016927-09.2023.8.22.0007, Rel. Des. Paulo Kiyochi Mori, j. 17.10.2024.
PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.