Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DE CIRURGIA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela prejudicialidade da análise do dissídio por ausência de similitude fática. 2. A controvérsia envolve ação de procedimento comum para reembolso de despesas médico-hospitalares relativas à cirurgia robótica e colocação de cateter e indenização por dano moral por negativa de reembolso. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a tutela de urgência e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para condenar a ré ao reembolso das despesas da cirurgia robótica nos limites contratuais, manteve a improcedência do reembolso do cateter por ausência de comprovação de negativa ou solicitação prévia e afastou dano moral, fixando sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a cobertura e o reembolso do procedimento de prostatectomia robótica violam o § 13, I e II, da art. 10, por ausência dos critérios de excepcionalidade; (ii) saber se o Lei n. 9.656/1998 acórdão contrariou o , da ao impor reembolso art. 12, caput Lei n. 9.656/1998 integral sem observar as amplitudes de cobertura e os limites contratuais, inclusive o I, ; (iii) saber se a ampliação da cobertura ambulatorial do I, , da art. 12, b art. 12, b alcança procedimento não incorporado ao rol da ANS; (iv) Lei n. 9.656/1998 saber se houve violação aos arts. 421 e 422 do CC pela imposição de custeio de procedimento não contratado; e (v) saber se a decisão divergiu dos EREsps n. e quanto à taxatividade mitigada do rol da ANS. 1.886.929/SP 1.889.704/SP III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ pela ausência de prequestionamento quanto aos arts. 421 e 422 do CC. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de câncer. 8. A incidência de óbices sumulares processuais na interposição pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea sobre a mesma questão. c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ pela Tese de julgamento: ausência de prequestionamento quanto aos arts. 421 e 422 do CC. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte sobre a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de câncer. 3. A existência de óbices processuais pela alínea impede o conhecimento do recurso pela alínea na mesma matéria”. a c arts. 10, § 13, I e II, 12, I, , e Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, b 12, VI; CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 1.022. STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211; STF, Súmula n. Jurisprudência relevante citada: 282; STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, REsp n. 2.205.006/SP, Terceira Turma, julgado em STJ, relatora 1/9/2025; REsp n. 2.192.659/RS, Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 25/8/2025; relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, AREsp n. 2.824.835/PE, julgado em STJ, relator Ministro Ricardo Villas 7/4/2025; REsp n. 2.195.960/RS, Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 31/3/2025; relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, REsp n. 2.091.673/PB, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 19/8/2024; REsp n. 1.900.682/SP, Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.
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