Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ARGUMENTO NÃO VENTILADO NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES À INSTRUÇÃO E AO DESLINDE DO FEITO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR. EXEGESE DOS ARTS. 223, § 1º, 434, 435 E 1.014, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EIVA INEXISTENTE. SUSCITADA PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRAZOS QUINQUENAL EM AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADAS NO DECRETO-LEI N. 911/1969 (ART. 206, § 5º, I, CC) E TRIENAL EM EXECUÇÕES CALCADAS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ART. 44 DA LEI N. 10.931/2004 E ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA), CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ A EFETIVA CITAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO OPERADA NA ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (TEMA 1059). ATUAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. VERBA FIXADA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CM N. 5, DE 8 DE ABRIL DE 2019. COMPLEMENTAÇÃO COM O VALOR JÁ ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na extensão, negar-lhe provimento, bem como majorar a verba honorária sucumbencial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Altamiro de Oliveira
Composição: Altamiro de Oliveira (presidente); Antônio Zoldan da Veiga; Osmar Mohr; Patricia Nolli.
Secretaria: Secretaria da 6ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Osmar Mohr
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.