Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO (45 DIAS). ARTIGOS 30 E 32 DA LEI MUNICIPAL 1.601. ART. 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA AJUSTADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A Constituição Federal garante ao servidor público o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 2. Aos professores da rede municipal de ensino do Município de Imperatriz é garantido período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias. Inteligência da Lei n. 1.601/2015. 3. Em consonância com a Carta Republicana de 1988 deve-se garantir o adicional de 1/3 (um terço) a incidir sobre a remuneração dos servidores concernente a todo esse período, e não apenas sobre 30 (trinta) dias. Precedentes deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. 4. Apelação cível desprovida. Sentença reformada de ofício quanto aos honorários advocatícios e aos parâmetros de juros e correção monetária.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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