Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06). PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28, LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA, DE OFÍCIO, AO MP, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ANPP. I. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação criminal interposto em face de sentença que condenou o apelante pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. A defesa pleiteia, preliminarmente, a nulidade do feito por ausência de oferta de ANPP e, no mérito, a desclassificação da conduta para posse para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há 2 (duas) questões em discussão: (i) a suposta nulidade do processo por ausência de oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); e (ii) a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não há nulidade na não propositura do Acordo de Não Persecução Penal quando a imputação inicial se refere a crime cuja pena mínima em abstrato (art. 33, caput, da Lei de Drogas - 5 anos) supera o limite objetivo de 4 anos previsto no art. 28-A do CPP, mormente quando o Ministério Público, de forma fundamentada, manifesta-se pelo não cabimento do benefício. O reconhecimento posterior da minorante do tráfico privilegiado, por ser matéria de mérito e de aplicação judicial, não retroage para tornar obrigatória a oferta do acordo. 2. A desclassificação da conduta de tráfico para a de posse para consumo pessoal é inviável quando o conjunto probatório demonstra a finalidade mercantil do entorpecente. A apreensão de quantidade considerável de cocaína (42,123g), acondicionada em 26 porções individuais prontas para a venda, somada à posse de dinheiro em espécie e aos depoimentos coerentes dos policiais que relataram a tentativa de evasão do réu, são elementos suficientes para caracterizar o crime de tráfico de drogas. 5. Viável a oportunização do ANPP, diante da pena imposta na sentença, a qual se situa dentro do limite de 4 anos exigido pelo art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), cabendo ao Ministério Público manifestar-se motivadamente sobre sua viabilidade, conforme precedentes do STF (HC 185.913) e do STJ (AgRg no REsp 2.098.985/SC). IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. De ofício, determinada a remessa do feito ao Ministério Público de 1º Grau, para verificar acerca da possibilidade de propositura do ANPP, considerando a pena fixada na sentença.
Recurso conhecido e desprovido. De ofício, determinada a remessa do feito ao Ministério Público de 1º Grau, para verificar acerca da possibilidade de propositura do ANPP, considerando a pena fixada na sentença.
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.