Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO FORO DO FORNECEDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou procedente pedido de pagamento em ação de cobrança fundada em contrato de locação de pá carregadeira. Preliminar de incompetência territorial arguida em razão da propositura da ação no foro do fornecedor (Paranaíba/MS), e não no domicílio do consumidor (Brasilândia/MS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o foro competente, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.099/95, é o domicílio do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Caracterização da relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), com aplicação do art. 4º, III, da Lei 9.099/95 e do art. 101, I, do CDC, que asseguram ao consumidor a prerrogativa de ser demandado em seu domicílio. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 4. Reconhecimento da incompetência territorial. Extinção do feito sem resolução de mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/95). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Tese de julgamento: Nas ações que envolvam relação de consumo, deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor, sendo causa de extinção do processo o ajuizamento em foro diverso, quando existente Juizado Especial na comarca de residência do réu. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 51, III.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.