Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. SAQUES INDEVIDOS. TEMA 1.300/STJ. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que deu provimento à apelação do autor para cassar a sentença de improcedência e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que fosse apreciado pedido de inversão do ônus da prova em ação indenizatória fundada em alegados saques indevidos em conta PASEP. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à incidência do Tema 1.300/STJ; e (ii) definir se, em razão da tese repetitiva, subsiste nulidade por ausência de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. III. Razões de decidir 3. A causa de pedir principal da demanda consiste na alegação de saques indevidos na conta individualizada do PASEP, especialmente sob rubricas vinculadas a crédito em conta e pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), o que atrai a incidência do Tema 1.300/STJ. 4. A tese firmada pelo STJ atribui ao participante o ônus de provar a irregularidade dos saques realizados sob as modalidades de crédito em conta e folha de pagamento, sendo incabível a inversão ou a redistribuição do ônus probatório. 5. Se a inversão do ônus da prova é juridicamente vedada pelo precedente obrigatório, a ausência de sua apreciação expressa pelo juízo de origem não configura cerceamento de defesa, por inexistência de prejuízo processual. 6. O autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, razão pela qual deve ser restabelecida a sentença de improcedência. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e, em novo julgamento da apelação, negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença de improcedência. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5679114-29.2024.8.09.0051 SERVENTIA DE ORIGEM: GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS EMBARGANTE(S): BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO(S): RICARDO RIBEIRO ALVES RELATOR: DESEMBARGADOR RODRIGO DE SILVEIRA
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e, em novo julgamento da apelação, negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença de improcedência. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5679114-29.2024.8.09.0051 SERVENTIA DE ORIGEM: GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS EMBARGANTE(S): BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO(S): RICARDO RIBEIRO ALVES RELATOR: DESEMBARGADOR RODRIGO DE SILVEIRA
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.