Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DA SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIABETES MELLITUS TIPO 1 (CID E10). FORNECIMENTO DE APARELHO DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE E SENSORES. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA. EPISÓDIOS RECORRENTES DE HIPOGLICEMIA NOTURNA E ASSINTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR DIÁRIO E FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fornecimento judicial do aparelho de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre é cabível quando demonstrada, por elementos médicos idôneos, a imprescindibilidade do equipamento para o adequado controle do diabetes mellitus tipo 1. Episódios recorrentes de hipoglicemia noturna e assintomática constituem circunstâncias aptas a justificar a necessidade de monitoramento contínuo da glicose, ainda que o equipamento não seja padronizado pelo SUS. A multa cominatória imposta à Fazenda Pública é admissível como instrumento de efetivação das decisões judiciais que impõem obrigação de fazer. As astreintes podem ser revistas a qualquer tempo quando se revelarem excessivas ou insuficientes, devendo observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A fixação de multa diária com limitação máxima de incidência constitui medida adequada para preservar a efetividade da tutela jurisdicional sem ensejar enriquecimento sem causa do credor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.