Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. MÁ GESTÃO. SAQUES INDEVIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. TEMA 1.300/STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis (art. 370, CPC). Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando a solução da lide depende da análise do ônus probatório, e não de complexidade técnica dos cálculos. 2. Conforme tese vinculante firmada pelo STJ no Tema 1.300, "nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito (...)". 3. Ausente a comprovação, por parte do autor, de que os valores debitados de sua conta PASEP (a título de "PGTO RENDIMENTO FOPAG") não foram efetivamente creditados em sua folha de pagamento, não há como reconhecer o ato ilícito ou o dever de indenizar, por não ter se desincumbido de seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC). 4. Sentença de improcedência mantida. 5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários recursais.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.