Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ART. 623 DO CPC – INCIDENTE AUTÔNOMO – DISPENSABILIDADE – NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE – PREJUÍZO DEMONSTRADO – NULIDADE DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de instauração do incidente de remoção em autos apartados não acarreta, por si só, a nulidade da decisão, desde que sejam efetivamente assegurados ao inventariante o contraditório e a ampla defesa. Nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil, a remoção do inventariante, com fundamento em qualquer das hipóteses previstas no art. 622 do mesmo diploma legal, exige sua prévia intimação para apresentar defesa e produzir provas. A remoção do inventariante sem prévia intimação específica caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.