Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM CONTA BANCÁRIA. INADIMPLEMENTO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Rosilene de Sousa dos Santos, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto/MA, na Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de tutela antecipada, movida contra Banco Bradesco S/A. 1ª FASE DO PROCESSO: Inicial (ID 40129423) - A Autora alegou descontos indevidos de juros de mora em seu Benefício Previdenciário, sem contratação ou autorização, totalizando R$ 846,46 entre abril/2015 e fevereiro/2016, o que reputou gravoso diante de sua renda mínima. Requereu tutela para cessar os descontos e condenação do Réu para restituir em dobro os valores descontados e pagar Indenização por Danos Morais em 40 salários mínimos, além de custas e honorários. Contestação (ID 40130093) - O Banco Bradesco S/A arguiu a regularidade das cobranças decorrentes de empréstimos pessoais inadimplidos, afastando a configuração de Dano Moral e a repetição do indébito em dobro, além de requerer o indeferimento da inversão do ônus da prova. Sentença (ID 40130106) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a regularidade da cobrança de juros de mora em empréstimos tomados pela Autora, com base em extratos apresentados. Condenando-a ainda em custas e honorários de 10% do valor da causa, sendo suspensa a exigibilidade pela Gratuidade de Justiça. 2ª FASE DO PROCESSO: Apelante - Rosilene de Sousa dos Santos Razões do Apelante (ID 40130107) - A Apelante reiterou a inicial, sustentando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a inexistência de juros moratórios em Empréstimos Consignados. Alegou negativa da Instituição Financeira em apresentar contrato e ressarcir valores, apontando que a cobrança reiterada gerou Danos Morais e Materiais não reconhecidos pela Sentença. Requereu a reforma para condenar a Parte Ré aos pedidos iniciais, com custas e honorários de 20% sobre a condenação. Contrarrazões do Apelado (ID 40130112) - O Apelado apresentou Contrarrazões defendendo a manutenção da Sentença. Alegou que as cobranças de “MORA CRED PESS” decorrem de inadimplemento de empréstimos pessoais, comprovado por extratos, e que a apelante é reincidente em atrasos. Sustentou inexistir falha na prestação do serviço ou Dano Moral, requerendo o não provimento do Recurso e a condenação em honorários de 20% sobre o valor da causa. Parecer do Procurador de Justiça (ID 48075832) - Opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 40130106) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a regularidade da cobrança de juros de mora em empréstimos tomados pela Autora, com base em extratos apresentados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.