Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Nesse sentido: AgRg no REsp 811.069/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 12.12.2007; REsp 327.692/RS, Rel Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 25.2.2002 e AgRg no Ag 371.065/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 24.9.2001. Em relação à inadequação da via eleita pela recorrida, assinala-se que razão não assiste à recorrente, pois sobre o tema esta Corte assim já decidiu: "Cabível, portanto, a ação de depósito para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato típico. (ut EREsp 396699/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Segunda Seção, DJ de 3.5.2004) No mais, com razão os recorrentes. Assinala-se que o entendimento desta Corte superior é de que a infidelidade no depósito, típico ou não, não enseja a medida de segregação civil. Confira-se: HC 111.562/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJE 17/11/2008; HC 113.956/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJE 13/10/2008; HC 93.629/RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJE 29/09/2008. Assim, com fundamento no artigo 557, § 1º- A, do CPC, dá-se parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a possibilidade de decretação da prisão civil dos recorrentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2009. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.