Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (e-STJ fls. 705/708). Ademais, pelas razões aduzidas, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este aprecie previamente a existência ou não de relação de consumo e analise novamente, de acordo com a tese aqui fixada, a questão relativa à competência para conhecer e declarar eventual nulidade da cláusula compromissória. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de março de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
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O STJ AREsp 1.181.969 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgInt em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.