Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
administração e seguro de vida. I – As parcelas pagas pelo consorciado desistente, ou excluído devem ser restituídas corrigidas monetariamente, a partir do efetivo desembolso, não com base no valor do bem. II – Os juros moratórios passam a incidir após o 30º dia do encerramento do grupo, previsto contratualmente. III – Do montante a ser restituído devem ser deduzidas as taxas de administração, adesão e seguro de vida. IV – O fundo de reserva, se houver, deve ser restituído ao consorciado desistente, de forma proporcional aos pagamentos efetuados. V – Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime". Alega a recorrente ofensa aos arts. 49, 53, § 2 º, CDC e 916 e seguintes do Código Civil, que deveriam ter sido aplicados à hipótese concreta dos autos, para o abatimento do redutor, como forma de compensar o grupo pelos prejuízos causados com o abandono do consorciado. Não colhe ensejo de prosperar a irresignação. As matérias referentes aos dispositivos apontados como vulnerados não foram objeto de análise por parte do Tribunal local, e sequer foram opostos embargos de declaração no intuito de prequestionamento. Por outro lado, ainda que superado aquele obstáculo, o recurso não prescindiria da interpretação de cláusula contratual e do reexame de prova, pretensões vedadas em sede extraordinária. À vista dos óbices contidos nos enunciados sumulares 282, 356/STF, 5 e 7/STJ, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 8 de outubro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.