Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO COM PARCELAMENTO E SEM NOVAÇÃO DE DÍVIDA - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO O Código de Processo Civil, em seus arts. 922 e 923, permite a suspensão do processo executivo durante o prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação pelo executado, sem que isso implique em extinção imediata da execução. O acordo celebrado entre as partes não implica novação da dívida nem a intenção de extinguir o processo, mas sim de suspendê-lo até o cumprimento integral do débito. A extinção prematura do processo, como decidido pelo juízo de origem, afronta os princípios da economia processual e da instrumentalidade, pois impõe à parte exequente a necessidade de ajuizar nova ação em caso de eventual inadimplemento. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais estaduais reconhece a possibilidade de suspensão do processo em casos similares, privilegiando a continuidade do feito até o adimplemento integral do acordo, com fundamento no art. 922 do CPC. Precedente relevante (STJ, REsp n. 2.165.124/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi) reafirma que a homologação de acordos nos autos da execução pode ser acompanhada de suspensão do processo, desde que previsto no negócio jurídico processual. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.