Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL POR DESINTERESSE EM ADIMPLIR CONTRATO. EMBARGOS REJEITADOS. (1) OMISSÃO DOLOSA PELA PROMITENTE VENDEDORA SOBRE O PASSIVO AMBIENTAL E ABUSO DE POSIÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ART. 187 E 422 DO CC/2002. AFASTAMENTO. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS COM PASSIVO AMBIENTAL DISCRIMINADO ANTES DA ACEITAÇÃO. (2) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO OCULTO QUE TORNARIA A COISA IMPRÓPRIA À DESTINAÇÃO FINAL. PRESQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA 282/STF. (3) CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA E AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA PARA EXIGÊNCIA DA PENA. ACEITAÇÃO PELA PROMITENTE COMPRADORA MESMO APÓS CIENTIFICADA DO PASSIVO AMBIENTAL. CONTRANOTIFICAÇÃO PARA A ALIENANTE ACEITANDO A CONDIÇÃO E SOLICITANDO PRAZO PARA PAGAMENTO POR MOTIVO SEU (CONVENIÊNCIA ECONÔMICA). MORA FIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. (4) REDUÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. (5) HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ALEGADA EXCESSIVIDADE. PERCENTUAL FIXADO, NA ORIGEM, NO MÍNIMO LEGAL. TEMA 1076/STJ. (6) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DE ÓBICES SUMULARES SOBRE O MESMO PONTO DA DIVERGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. É performado o dever anexo de informação, inerente à boa-fé objetiva (CC/2002, art. 422), quando a parte ofertante lança mão de informações suficientes ao oblato, mesmo sendo elas desfavoráveis à negociação, como no caso de passivo ambiental com laudo de órgão governamental, com ampla ciência deste. 2. O contrato preliminar é contrato, fonte de relação jurídica obrigacional, cuja violação desencadeia responsabilidade pelo inadimplemento. 3. Se a inaptidão da coisa ao uso a que se destina não foi debatida no Tribunal estadual, a respectiva violação suscitada carece de conhecimento por deficiência no prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. A pretensão de redução da multa compensatória nos termos do art. 413 do CC/2002, ainda que considerada matéria de ordem pública, depende do debate prévio na instância de origem, o que não ocorreu na espécie, a despeito da oposição dos embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula n.º 211/STJ. 5. O argumento de que o valor da condenação é alto e, por isso, produz honorários de advogado em montante excessivo, cede passo à orientação desta Corte de acordo com as teses fixadas por ocasião do julgamento do Tema nº 1076/STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido, com majoração do percentual dos honorários de advogado em 1%.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.