Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – COBRANÇA DE SEGURO – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DEVIDA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA 54, DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto ao valor da indenização por danos morais, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54, do STJ). Quanto aos honorários advocatícios, em razão do valor da condenação pouco expressiva, deve-se valer do segundo critério, qual seja, o montante atribuído à causa (art. 85, § 2º, do CPC), o que se mostra razoável e condizente para a hipótese dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.