Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITO POR SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível em que a concessionária busca a validade de cobrança de débito de energia elétrica decorrente de suposta irregularidade em medidor, apurada unilateralmente por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legítima a cobrança de débito fundada em apuração unilateral da concessionária, sem observância do procedimento previsto no art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de legitimidade dos atos da concessionária é relativa e depende de prova técnica idônea. A apuração da suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sem comprovação de notificação prévia do consumidor para acompanhamento da avaliação técnica. A inobservância do contraditório, da ampla defesa e do procedimento regulamentar acarreta a nulidade da apuração. Débito decorrente de procedimento nulo é inexigível, conforme jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É ilegal a cobrança de débito de energia elétrica decorrente de fraude no medidor apurada unilateralmente pela concessionária, sem respeito ao contraditório e à ampla defesa. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801907-45.2019.8.18.0030 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.